O modelo de gestão compartilhada realizado pela Central gerência sistemas de abastecimento de água que apresentam unidades de tratamento, rede de distribuição, hidrometração e cobrança pelos serviços. Assim, por meio da remuneração sob forma de tarifas, a Central e associações locais mantém e operam os serviços públicos de abastecimento de água.

As tarifas são diferenciadas segundo as categorias de usuários e faixa de consumo. A tarifa de água compreende uma importância mínima fixa (tarifa mínima) equivalente a 06 metros cúbicos (m³) e outra relativa ao consumo excedente. O consumo que ultrapassar o mínimo estabelecido, será considerado como consumo excedente e terá tarifa diferenciada para cada m³, de acordo com a tabela abaixo:

A unidade mínima de volume utilizada para faturamento é o metro cúbico (m³).

Vigência a partir de 01 de fevereiro de 2024.